O marketing farmacêutico é cercado de regras e restrições éticas que o diferenciam de qualquer outro segmento. O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022) e as normas da ANVISA para publicidade de medicamentos (RDC nº 96/2008) estabelecem limites claros: o farmacêutico não pode fazer propaganda de medicamentos sujeitos a prescrição, não pode promover automedicação, não pode fazer comparações entre marcas e não pode utilizar seu título profissional para avalizar produtos de forma comercial.
Nas redes sociais, o farmacêutico deve ter cuidado redobrado. É permitido educar sobre saúde — explicar mecanismos de ação, orientar sobre uso racional de medicamentos, esclarecer dúvidas comuns — mas não é permitido prescrever, indicar marcas específicas ou fazer promessas de resultados. Publicações sobre dermocosméticos e MIPs têm mais liberdade, desde que não induzam ao uso indiscriminado. O tom deve ser informativo e educativo.
O marketing que gera resultado sem violar regras inclui: produção de conteúdo educativo (posts, vídeos curtos, e-books) sobre temas de saúde, programas de fidelidade que recompensam frequência sem incentivar consumo desnecessário, parcerias com médicos para indicação profissional, e presença digital com perfil institucional. Farmácias que investem em marketing ético e consistente constroem marca forte e fidelizam clientes sem riscos de sanções.
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Fonte: CFF — Resolução nº 724/2022 — Código de Ética Farmacêutica. www.cff.org.br | ANVISA — RDC nº 96/2008 — Publicidade de Medicamentos. www.gov.br/anvisa
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