A carga tributária sobre medicamentos no Brasil é uma das mais complexas do mundo. Farmácias precisam lidar com ICMS (alíquota interestadual e interna, substituição tributária), PIS, COFINS (cumulativo ou não cumulativo), ISS, IRPJ e CSLL — tudo com regras que variam por estado e por categoria de produto. A escolha do regime tributário é a decisão fiscal mais importante.
O Simples Nacional é o regime mais comum para farmácias de pequeno e médio porte. Oferece alíquotas reduzidas (4,5% a 12% sobre o faturamento, dependendo da faixa) e unificação de tributos em uma única guia (DAS). No entanto, o teto de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais, e o cálculo considera a relação folha/faturamento. Medicamentos sujeitos a ICMS-ST podem ter impacto significativo no fluxo de caixa.
Para farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou com margens elevadas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Nele, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida (8% e 12% sobre a receita, respectivamente), e o PIS/COFINS é não cumulativo (1,65% e 7,6%). A diferença pode representar economia de 2 a 4 pontos percentuais na carga tributária total. Um contador especializado em varejo farmacêutico é essencial para a tomada de decisão.
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Fonte: Receita Federal — Regimes Tributários. www.gov.br/receitafederal | ABRAFARMA — Guia Tributário para Farmácias. www.abrafarma.com.br
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